Pref. Florentino Neto assinando a Lei que reconhece de Utilidade Pública o Caridade e Fé, durante solenidade de encerramento da XXV Semana Espírita Humberto de Campos, no Cajueiro de Humberto de Campos
Diário Oficial do Município de
Parnaíba - n° 1310 - 28 de Outubro de 2014 – P. 1
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.938, DE 25 DE OUTUBRO DE 2014.
Reconhece de
Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA CARIDADE E FÉ, e dá ou trás providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 77, inciso II da Lei Orgânica do Município de Parnaíba, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.
1º. Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita Caridade e
Fé, organização religiosa sem fins lucrativos, com duração indeterminada,
fundada em 15 de Março de 2000, que t em objetivo se finalidades regidas em seu
Estatuto.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Parnaíba, Estado do Piauí, 25 de outubro de 20 14.
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Prefeito Municipal