Utilidade Pública do Caridade e Fé é publicada no Diário Oficial do Município.

Pref. Florentino Neto assinando a Lei que reconhece de Utilidade Pública o Caridade e Fé, durante solenidade de encerramento da XXV Semana Espírita Humberto de Campos, no Cajueiro de Humberto de Campos

Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1310 - 28 de Outubro de 2014 – P. 1


ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº. 2.938, DE 25 DE OUTUBRO DE 2014.


Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA CARIDADE E FÉ, e dá ou trás providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 77, inciso II da Lei Orgânica do Município de Parnaíba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita Caridade e Fé, organização religiosa sem fins lucrativos, com duração indeterminada, fundada em 15 de Março de 2000, que t em objetivo se finalidades regidas em seu Estatuto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Parnaíba, Estado do Piauí, 25 de outubro de 20 14.





FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Prefeito Municipal